Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 09/09/2016, observadas as condições legais
02/05/2023
RPI 2730
Dados do pedido
Número
112018004581Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2016050859 Patente concedida em 02/05/2023 e em vigor até 09/09/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:09/09/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 02/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
OREN TECHNOLOGIES, LLC
US
Inventores
J. O. (pessoa física)
US
P. G. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
14/854,622 · 15/09/2015
US
15/260,371 · 09/09/2016
US
62/217,117 · 11/09/2015
Resumo técnico
"SISTEMA E MÉTODO PARA LIBERAÇÃO DE MATERIAL DE SUSTENTAÇÃO PARA UM MISTURADOR"A presente invenção se refere a um sistema para transportar material de sustentação que inclui um conjunto de esteira transportadora que tem uma esteira transportadora que recebe material de sustentação de um ou mais recipientes contendo material de sustentação armazenado nos mesmos. O sistema inclui também uma unidade auxiliar de esteira transportadora conectada a uma extremidade do conjunto de esteira transportadora tendo uma ou mais articulações para possibilitar a expansão e a retração da esteira transportadora do conjunto de esteira transportadora. O sistema inclui ainda uma calha de escoamento de material de sustentação para direcionar o material de sustentação da esteira transportadora para o interior de uma tremonha de mistura, sendo que a calha de escoamento de material de sustentação é posicionada em uma altura mais elevada do que uma entrada da tremonha de mistura.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 09/09/2016, observadas as condições legais
02/05/2023
RPI 2730
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#6.21
26/05/2020
RPI 2577
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
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