Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 07/09/2016, observadas as condições legais
10/01/2023
RPI 2714
Dados do pedido
Número
112018004509Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2016050514 Carta-patente disponível
Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.
Acessar documentoPatente concedida em 10/01/2023 e em vigor até 07/09/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:07/09/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 10/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
R. J. REYNOLDS TOBACCO COMPANY
US
Inventores
B. N. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
14/847,485 · 08/09/2015
Resumo técnico
É aqui proporcionado um material de tabaco que tem pelo menos cerca de 40% de água com base no peso total e que tem uma estabilidade de armazenamento de pelo menos cerca de 25 dias, em que a estabilidade de armazenamento é definida como uma contagem de placas aeróbicas abaixo de cerca de 3.000.000 CFU/g. Um método para tratar um material de tabaco para melhorar a estabilidade de armazenamento também é proporcionado aqui, o método incluindo a recepção de um material de tabaco tendo pelo menos cerca de 40% de água com base no peso total e sujeitando o material de tabaco a uma pressão de processo de pelo menos cerca de 30.000 psi para formar um material de tabaco processado de alta pressão, em que o material de tabaco processado de alta pressão tem uma estabilidade de armazenamento de pelo menos cerca de 25 dias e em que a estabilidade de armazenamento é definida como uma contagem de placas aeróbicas abaixo de cerca de 3.000.000 CFU / g.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 07/09/2016, observadas as condições legais
10/01/2023
RPI 2714
#9.1
25/10/2022
RPI 2703
#6.1
19/07/2022
RPI 2689
#7.1
29/03/2022
RPI 2673
#6.21
17/12/2019
RPI 2554
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
25/09/2018
RPI 2490
#1.1
03/04/2018
RPI 2465
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