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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE INTERRUPÇÃO PARA ATUAR SOBRE UM ELEMENTO DE FECHAMENTO DE UMA TUBULAÇÃO MÉDICA E MÉTODO PARA OPERAÇÃO DE UM DISPOSITIVO DE INTERRUPÇÃO PARA ATUAÇÃO SOBRE UM ELEMENTO DE FECHAMENTO DE UMA TUBULAÇÃO MÉDICA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2016068263 Documento oficial disponível

Dados do pedido

Número

112018004375

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/08/2016

Publicação

02/10/2018

PCT

EP2016068263

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

Acessar documento

Andamento no INPI

  1. Depósito01/08/16
  2. Publicação02/10/18
  3. Exame
  4. Deferimento10/05/22
  5. Concessão19/07/22
  6. Em vigor01/08/36

Patente concedida em 19/07/2022 e em vigor até 01/08/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:01/08/2036

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Depositantes e inventores

Depositantes

FRESENIUS KABI DEUTSCHLAND GMBH

DE

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Inventores

C. H. (pessoa física)

DE

T. B. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

15185069.0 · 14/09/2015

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a dispositivo de interrupção (1) para atuação sobre elemento de fechamento (40) de tubulação médica (4) que compreende arranjo de acionamento (2) tendo dispositivo de acionamento elétrico (20) e elemento de acionamento (23) acionado pelo dispositivo (20) e módulo de interrupção (3) que pode ser disposto sobre o arranjo de acionamento (2). O módulo (3) compreende alojamento (30), parte móvel (31) disposta de modo móvel sobre o alojamento (30) e elemento de interrupção (315) atuando sobre o elemento de fechamento (40) da tubulação (4), o módulo (3) em estado afixado é posto sobre o arranjo de acionamento (2), o elemento de acionamento (23) em conexão de operação com a parte móvel (31) no estado afixado de maneira que movimento do elemento de acionamento (23) faz a parte móvel (31) se mover para atuação do elemento de acionamento (315). Dispositivo de controle (5) para controle do dispositivo (20) para acionamento do elemento de acionamento (23). O dispositivo de controle (5) é constituído para controlar, durante rotina de detecção, o dispositivo de acionamento elétrico (20) para acionar o elemento de acionamento (23) a fim de mover a parte móvel (31), onde o dispositivo de controle (5) é constituído para analisar pelo menos um sinal de feedback recebido durante a rotina de detecção para determinação de tipo do módulo de interrupção (3), o sinal de feedback sendo indicativo de movimento da parte móvel (31) durante a rotina.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 01/08/2016, observadas as condições legais

19/07/2022

RPI 2689

Deferimento

#9.1

10/05/2022

RPI 2679

Exigência preliminar

#6.21

26/05/2020

RPI 2577

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/10/2018

RPI 2491

Alteração de dados cadastrais

#1.1

03/04/2018

RPI 2465

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