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Dado oficial do INPI

DERIVADOS DE ÉTER CÍCLICO DE PIRAZOLO[1,5-a]PIRIMIDINA3-CARBOXIAMIDA, SAIS DOS MESMOS, SEU USO E COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2016074380

Dados do pedido

Número

112018004347

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/10/2016

Publicação

09/10/2018

PCT

EP2016074380

Andamento no INPI

  1. Depósito12/10/16
  2. Publicação09/10/18
  3. Exame
  4. Deferimento03/10/23
  5. Concessão05/12/23
  6. Em vigor12/10/36

Patente concedida em 05/12/2023 e em vigor até 12/10/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:12/10/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/12/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BOEHRINGER INGELHEIM INTERNATIONAL GMBH

DE

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Inventores

B. B. (pessoa física)

DE

C. H. (pessoa física)

DE

G. F. (pessoa física)

DE

M. F. (pessoa física)

DE

R. G. (pessoa física)

DE

S. F. (pessoa física)

DE

S. H. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

15189600.8 · 13/10/2015

Resumo técnico

A invenção refere-se aos derivados de éter espirocíclico de pirazolo[1,5-a]pirimidina-3-carboxiamida de fórmula geral (I) que são inibidores de fosfodiesterase 2, úteis no tratamento de doenças do sistema nervoso central e outras doenças. Além disso, a invenção refere-se aos processos para a preparação de composições farmacêuticas bem como processos para a fabricação dos compostos de acordo com a invenção.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 12/10/2016, observadas as condições legais

05/12/2023

RPI 2761

Deferimento

#9.1

03/10/2023

RPI 2752

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

04/07/2023

RPI 2739

Exigência preliminar

#6.21

26/01/2021

RPI 2612

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

01/12/2020

RPI 2604

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

28/01/2020

RPI 2560

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/10/2018

RPI 2492

Alteração de dados cadastrais

#1.1

03/04/2018

RPI 2465

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