(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

AMINA CÍCLICA PARA REMOÇÃO SELETIVA DE SULFETO DE HIDROGÊNIO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP2016071073

Dados do pedido

Número

112018003738

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/09/2016

Publicação

25/09/2018

PCT

EP2016071073

Andamento no INPI

  1. Depósito07/09/16
  2. Publicação25/09/18
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 07/09/2016, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

B. S. (pessoa física)

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

G. S. (pessoa física)

DE

G. V. (pessoa física)

DE

R. N. (pessoa física)

DE

T. I. (pessoa física)

DE

T. K. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

15187385.8 · 29/09/2015

Resumo técnico

A presente invenção se refere à utilização de uma amina de Fórmula (I), em que os radicais R1 a R5 são cada um conforme definido na descrição, e a um absorvente e a um processo para a remoção de gases ácidos a partir de uma corrente de fluido, especialmente para a remoção seletiva de sulfeto de hidrogênio em relação ao dióxido de carbono. A presente invenção também se refere às aminas especiais adequadas para a remoção seletiva de sulfeto de hidrogênio. Os absorventes à base de aminas de Fórmula (I) possuem seletividade elevada, capacidade de carregamento elevada e boa capacidade de regeneração.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

10/12/2019

RPI 2553

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

24/09/2019

RPI 2542

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.

25/09/2018

RPI 2490

Alteração de dados cadastrais

#1.1

03/04/2018

RPI 2465

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.