Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
27/10/2020
RPI 2599
Dados do pedido
Número
112018003614Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2016049033 Pedido indeferido em 27/10/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/10/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
EMULATE, INC.
US
Inventores
C. P. (pessoa física)
AU
C. H. (pessoa física)
US
D. L. (pessoa física)
US
D. S. (pessoa física)
US
G. I. (pessoa física)
US
J. F. (pessoa física)
US
J. G. (pessoa física)
US
J. S. (pessoa física)
US
M. S. (pessoa física)
AU
N. W. (pessoa física)
US
P. T. (pessoa física)
AU
P. R. (pessoa física)
AU
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
62/210.122 · 26/08/2015
US
62/250.861 · 04/11/2015
US
62/361.244 · 12/07/2016
US
62/366.482 · 25/07/2016
Resumo técnico
São descritos esquemas de conexão gota-a-gota para colocar um dispositivo microfluídico em comunicação fluídica com uma fonte de fluido ou outro dispositivo microfluídico, incluindo, mas não limitando-se a colocar um dispositivo microfluídico em comunicação fluídica com o conjunto distribuidor de perfusão. Descreve-se um conjunto distribuidor de perfusão que possibilita a perfusão de um dispositivo microfluídico, tal como um dispositivo microfluídico do tipo ?órgão em um chip? (organ-on-a-chip) compreendendo células que imitam as células em um órgão no corpo, que é ligado de forma removível ao dito conjunto de modo que o fluido entre nas portas do dispositivo microfluídico a partir de um reservatório de fluido, opcionalmente sem tubulação, a uma vazão controlável.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
27/10/2020
RPI 2599
#9.2
04/08/2020
RPI 2587
#7.1
11/02/2020
RPI 2562
Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870190115353, de 08/11/2019, haja vista que atende ao disposto no art. 10 da Resolução INPI PR nº 239, de 04 de junho de 2019, publicada na RPI 2528 de 18 de junho 2019
14/01/2020
RPI 2558
19/11/2019
RPI 2550
19/11/2019
RPI 2550
#1.3
25/09/2018
RPI 2490
#1.1
03/04/2018
RPI 2465
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