Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 24/08/2016, observadas as condições legais
19/05/2026
RPI 2889
Dados do pedido
Número
112018003580Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CN2016096481 Patente concedida em 19/05/2026 e em vigor até 24/08/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:24/08/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 19/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
XIAMEN INNOVAX BIOTECH CO., LTD.
CN
X. U. (pessoa física)
CN
YANG SHENG TANG COMPANY, LTD.
CN
Inventores
J. Z. (pessoa física)
CN
N. X. (pessoa física)
CN
Q. Z. (pessoa física)
CN
Q. Y. (pessoa física)
CN
T. Z. (pessoa física)
CN
X. G. (pessoa física)
CN
Y. Z. (pessoa física)
CN
Prioridades unionistas
CN
201510523187.8 · 25/08/2015
Resumo técnico
A invenção refere-se a um veículo de polipeptídeo para apresentar um polipeptídeo alvo, e uso do mesmo. Em particular, a invenção refere-se a uma molécula de ácido nucléico, compreendendo uma sequência de nucleotídeo codificante de um veículo de polipeptídeo alvo. Em adição, a invenção refere-se adicionalmente a uma proteína recombinante compreendendo o veículo de polipeptídeo e um polipeptídeo alvo. Além disso, a invenção refere-se adicionalmente ao uso da molécula de ácido nucléico e a proteína recombinante. Em adição, a invenção refere-se adicionalmente a uma vacina ou uma composição farmacêutica útil para prevenção, alívio ou tratar infecção HBV ou uma doença associada com infecção HBV, por exemplo, hepatite B, compreendendo uma proteína recombinante compreendendo o veículo de polipeptídeo da invenção e um epítopo a partir do HBV.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 24/08/2016, observadas as condições legais
19/05/2026
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26/08/2025
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24/04/2025
RPI 2833
#6.21
16/03/2021
RPI 2619
#7.5
06/10/2020
RPI 2596
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
08/10/2019
RPI 2544
#25.1
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RPI 2526
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25/09/2018
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