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Dado oficial do INPI

USO DE UM ANTICORPO-IL-23A, CARACTERIZADO PELO FATO DE QUE É NA FABRICAÇÃO DE UMA COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA E/OU MEDICAMENTO PARA INDUZIR A REMISSÃO DA DOENÇA DE CROHN

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · US2016051844

Dados do pedido

Número

112018003526

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/09/2016

Publicação

25/09/2018

PCT

US2016051844

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito15/09/16
  2. Publicação25/09/18
  3. Exame
  4. Indeferido26/08/25
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido pelo INPI em 26/08/2025. A invenção não chegou a ser patenteada.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BOEHRINGER INGELHEIM INTERNATIONAL GMBH

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. G. (pessoa física)

DE

B. L. (pessoa física)

US

P. S. (pessoa física)

US

S. P. (pessoa física)

US

S. V. (pessoa física)

US

W. B. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

62/220,410 · 18/09/2015

US

62/235,654 · 01/10/2015

US

62/295,643 · 16/02/2016

US

62/328,863 · 28/04/2016

US

62/335,242 · 12/05/2016

US

62/339,192 · 20/05/2016

Resumo técnico

A presente invenção refere-se em geral a métodos para o tratamento de doenças relacionadas a IL-23, em particular doenças inflamatórias, tal como doença de Crohn, utilizando anticorpos anti-IL-23A.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento

#9.2

26/08/2025

RPI 2851

15.50

O pedido foi dividido no BR122025013478-3 protocolo 870250054683 em 27/06/2025 17:59.O pedido foi dividido no BR122025013466-0 protocolo 870250054639 em 27/06/2025 17:30.

15/07/2025

RPI 2845

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

01/04/2025

RPI 2830

Exigência preliminar

#6.21

10/11/2020

RPI 2601

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

27/10/2020

RPI 2599

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

15/10/2019

RPI 2545

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

25/09/2018

RPI 2490

Alteração de dados cadastrais

#1.1

03/04/2018

RPI 2465

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