Adição na publicação
#15.35
08/09/2021
RPI 2644
Dados do pedido
Número
112018003235Tipo
Depósito
Publicação
PCT
UA2015000088 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
D. A. (pessoa física)
UA
V. K. (pessoa física)
UA
Inventores
D. A. (pessoa física)
UA
V. K. (pessoa física)
UA
Classificação IPC
Resumo técnico
O uso da usina hidrelétrica sem barragem pode dar-se em instalações destinadas à conversão da energia cinética de um fluxo gravitacional de água em energia elétrica. Uma parte da carcaça da hidrelétrica, onde se situa a turbina de pás, é feita em formato de túnel anelar. Guias de apoio anelar, sobre os quais a turbina se apoia, são fixados em diversas fileiras, sobre suspensões verticais do túnel dentro da última, em ambos os lados. A estrutura do túnel anelar é ligada a uma bucha central por meio de componentes de tensão e aos recipientes, alguns destes contendo um volume constante de ar, e o restante contendo um volume regulável de ar. Em cada setor da turbina, a turbina de pás ocupa diversas fileiras de roletes de suporte fixados sobre as suspensões verticais do lado externo das bordas externas e internas da turbina e com eixos de rotação tanto horizontais quanto verticais e equipada com molas pelas quais a turbina trabalha em conjunto com os guias de apoio anelar do túnel, e setores de engrenagens dispostos em diversas fileiras fixados sobre as suspensões verticais da borda externa de cada setor da turbina, permitindo o acionamento das correias ligadas cineticamente a um multiplicador de rotação e a um gerador elétrico durante o giro da turbina de pás.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
08/09/2021
RPI 2644
#11.2
13/10/2020
RPI 2597
#6.21
16/06/2020
RPI 2580
#1.3
22/01/2019
RPI 2507
#1.5
Em aditamento à exigência publicada na RPI 2490 de 25/09/2018, solicita-se que a exigência seja respondida corretamente, num prazo de 60 dias, por meio da GRU de código 207, específico para esse tipo de serviço. Deve ser feito o pagamento de duas GRUs 207, uma referente a publicação RPI 2490 e outra referente a este aditamento.
04/12/2018
RPI 2500
#1.5
Apresente, no prazo de 60 (sessenta) dias, novas folhas de relatório descritivo, reivindicações, resumo e desenhos com o texto traduzido para o português, adaptado à norma vigente, conforme determina o art. 5º § 1º da Resolução INPI PR nº 77/2013 de 18/03/2013 e os artigos 29 a 41 da Instrução normativa 31 de 2013. Os textos apresentados contem número do PCT e WO no cabeçalho e as numerações e formatações não atendem a norma vigente.
25/09/2018
RPI 2490
#1.1
03/04/2018
RPI 2465
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