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Dado oficial do INPI

DIACORPO MONOVALENTE BIESPECÍFICO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA E USO DO DIACORPO MONOVALENTE BIESPECÍFICO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US2016046680

Dados do pedido

Número

112018003070

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/08/2016

Publicação

02/10/2018

PCT

US2016046680

Andamento no INPI

  1. Depósito12/08/16
  2. Publicação02/10/18
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

MACROGENICS, INC.

US

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Inventores

E. B. (pessoa física)

US

G. C. (pessoa física)

US

K. S. (pessoa física)

US

L. J. (pessoa física)

US

L. H. (pessoa física)

US

P. M. (pessoa física)

US

R. A. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

62/206,051 · 17/08/2015

US

62/280,318 · 19/01/2016

Resumo técnico

DIACORPO MONOVALENTE BIESPECÃFICO, COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA E USO DO DIACORPO MONOVALENTE BIESPECÃFICO. A presente invenção é direcionada para diacorpos monovalentes biespecíficos B7-H3 x CD3, e particularmente, para diacorpos Fc monovalentes biespecíficos B7-H3 x CD3, que são capazes de ligação simultânea a B7-H3 e CD3. A invenção também é direcionada a composições farmacêuticas que contêm estes diacorpos Fc monovalentes biespecíficos.A invenção é adicionalmente direcionada a métodos para o uso de tais diacorpos no tratamento de câncer e outras doenças e condições.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

04/05/2021

RPI 2626

Exigência preliminar

#6.21

19/01/2021

RPI 2611

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

08/12/2020

RPI 2605

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

12/11/2019

RPI 2549

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/10/2018

RPI 2491

Alteração de dados cadastrais

#1.1

03/04/2018

RPI 2465

Monitoramento de patentes

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