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Dado oficial do INPI

CONJUNTO DE PLACAS DE RESFRIAMENTO PARA UMA MÁQUINA DE MOLDAGEM A INJEÇÃO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · CA2016051002

Dados do pedido

Número

112018003062

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/08/2016

Publicação

02/10/2018

PCT

CA2016051002

Andamento no INPI

  1. Depósito25/08/16
  2. Publicação02/10/18
  3. Exame
  4. Deferimento09/11/21
  5. Concessão18/01/22
  6. Extinto08/10/24

Patente concedida em 18/01/2022 e depois extinta em 08/10/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ATHENA AUTOMATION LTD.

CA

NIIGON MACHINES LTD.

CA

Inventores

R. S. (pessoa física)

CA

R. S. (pessoa física)

CA

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

62/209,861 · 25/08/2015

US

62/279,906 · 18/01/2016

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a um conjunto de placas de resfriamento que inclui (a) uma placa de resfriamento que tem uma superfície anterior da placa; (b) um canal de ar que se estende dentro de uma espessura da placa de resfriamento; (c) um furo da placa que se estende para a placa de resfriamento da superfície anterior da placa para prover uma comunicação fluida entre o canal de ar e uma cavidade de um tubo de resfriamento que pode ser montado na placa de resfriamento; e (d) uma válvula dentro do furo da placa. A válvula é móvel entre uma primeira posição em que uma primeira passagem de fluxo de ar que se estende dentro do furo da placa é aberta para conduzir o ar da cavidade ao canal de ar, e uma segunda posição em que a primeira passagem do fluxo de ar é obstruída para reduzir o fluxo de ar entre a cavidade e o canal de ar, e em que uma segunda passagem do fluxo de ar que se estende dentro do furo da placa é aberta para conduzir o ar do canal de ar à cavidade.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2789 de 18-06-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

08/10/2024

RPI 2805

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 8ª anuidade.

18/06/2024

RPI 2789

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 25/08/2016, observadas as condições legais

18/01/2022

RPI 2663

Deferimento

#9.1

09/11/2021

RPI 2653

Exigência preliminar

#6.21

03/03/2020

RPI 2565

Alteração de nome deferida

#25.4

04/06/2019

RPI 2526

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/10/2018

RPI 2491

Alteração de dados cadastrais

#1.1

03/04/2018

RPI 2465

Monitoramento de patentes

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