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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE REENOVELAMENTO APERFEIÇOADO PARA FRAGMENTOS DE ANTICORPOS

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · IB2016054926

Dados do pedido

Número

112018003050

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/08/2016

Publicação

02/10/2018

PCT

IB2016054926

Andamento no INPI

  1. Depósito17/08/16
  2. Publicação02/10/18
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

LUPIN LIMITED

IN

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Inventores

A. P. (pessoa física)

IN

A. M. (pessoa física)

IN

R. M. (pessoa física)

IN

S. S. (pessoa física)

IN

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

IN

3118/MUM/2015 · 17/08/2015

Resumo técnico

A invenção provê um processo de reenovelamento de Ranibizumab, em que a solução solubilizada de cadeia pesada e / ou de cadeia leve de Ranibizumab é tratada com um tamponante de reenovelamento sob condições adequadas, incluindo pH, temperatura e período de incubação, com a alteração do pH e da temperatura sendo realizada a um intervalo adequado, para obter uma proteína reenovelada de alta qualidade e em grande quantidade.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2736 de 13-06-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

03/10/2023

RPI 2752

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 7ª anuidade.

13/06/2023

RPI 2736

Exigência preliminar

#6.21

10/11/2020

RPI 2601

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

27/10/2020

RPI 2599

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

15/10/2019

RPI 2545

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/10/2018

RPI 2491

Alteração de dados cadastrais

#1.1

03/04/2018

RPI 2465

Monitoramento de patentes

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