Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 18/08/2016, observadas as condições legais
26/12/2023
RPI 2764
Dados do pedido
Número
112018003031Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2016047545 Carta-patente disponível
Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.
Acessar documentoPatente concedida em 26/12/2023 e em vigor até 18/08/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:18/08/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 26/12/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ASTELLAS INSTITUTE FOR REGENERATIVE MEDICINE
US
Inventores
J. R. (pessoa física)
US
R. G. (pessoa física)
US
R. S. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
62/206,821 · 18/08/2015
Resumo técnico
Alguns aspectos desta descrição fornecem meios clínicos que suportam a viabilidade, a eficiência de rechapeamento e a capacidade de repopulação de células e dos tecidos durante armazenagem por até 48 horas ou mais tempo. Os meios clínicos providos no presente documento também são úteis para a irrigação clínica. Os preparados de células ou de tecidos que compreendem uma população de células ou um tecido e um meio clínico tal como provido no presente documento também são providos, bem como os métodos para a geração de tais preparados. Também são divulgados os métodos para usar os meios clínicos e os preparados de células e de tecidos providos no presente documento, por exemplo, para a administração de uma quantidade eficaz de célula ou tecido a um indivíduo com necessidade do mesmo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 18/08/2016, observadas as condições legais
26/12/2023
RPI 2764
#9.1
07/11/2023
RPI 2757
O pedido foi dividido no BR122023020683-5 protocolo 870230088638 em 05/10/2023 18:00.
31/10/2023
RPI 2756
#6.1
11/07/2023
RPI 2740
#6.21
04/08/2020
RPI 2587
#7.5
14/07/2020
RPI 2584
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/10/2019
RPI 2543
#1.3
18/09/2018
RPI 2489
#1.1
03/04/2018
RPI 2465
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