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Dado oficial do INPI

ANTICORPOS ANTI-BCMA, MOLÉCULAS DE LIGAÇÃO AO ANTÍGENO BIESPECÍFICAS QUE SE LIGAM A BCMA E CD3, E USOS DOS MESMOS

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2016047146

Dados do pedido

Número

112018003017

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/08/2016

Publicação

25/09/2018

PCT

US2016047146

Andamento no INPI

  1. Depósito16/08/16
  2. Publicação25/09/18
  3. Exame
  4. Deferimento31/03/26
  5. Concessão14/04/26
  6. Em vigor16/08/36

Patente concedida em 14/04/2026 e em vigor até 16/08/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:16/08/2036

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Depositantes e inventores

Depositantes

JANSSEN BIOTECH, INC.

US

JANSSEN PHARMACEUTICA NV

BE

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Inventores

E. B. (pessoa física)

US

F. G. (pessoa física)

US

G. P. (pessoa física)

US

K. P. (pessoa física)

US

R. A. (pessoa física)

US

R. C. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

62/206,246 · 17/08/2015

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a anticorpos que se ligam imunoespecificamente ao BCMA. São também descritos polinucleotídeos relacionados capazes de codificarem os anticorpos específicos para BCMA ou fragmentos de ligação ao antígeno fornecidos, células expressando os anticorpos ou fragmentos de ligação ao antígeno fornecidos, assim como vetores associados, e anticorpos ou fragmentos de ligação ao antígeno detectavelmente marcados. Além disso, métodos de uso de anticorpos fornecidos são descritos. Por exemplo, os anticorpos fornecidos podem ser usados para diagnosticar, tratar ou monitorar a progressão, a regressão ou a estabilidade de câncer que expressa BCMA; para determinar se um paciente deve ou não ser tratado para o câncer; ou para determinar se um indivíduo está ou não afligido com um câncer que expressa BCMA e pode, dessa forma, ser suscetível ao tratamento com um agente terapêutico anticâncer específico para BCMA, como os anticorpos multiespecíficos contra BCMA e CD3 aqui descritos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 16/08/2016, observadas as condições legais

14/04/2026

RPI 2884

Deferimento

#9.1

31/03/2026

RPI 2882

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/09/2025

RPI 2852

15.50

O pedido foi dividido no BR122025011670-0 protocolo 870250047988 em 09/06/2025 15:11.

19/08/2025

RPI 2850

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

11/03/2025

RPI 2827

Transferência deferida

#25.1

28/11/2023

RPI 2760

Exigência preliminar

#6.21

10/11/2020

RPI 2601

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

27/10/2020

RPI 2599

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

15/10/2019

RPI 2545

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

25/09/2018

RPI 2490

Alteração de dados cadastrais

#1.1

03/04/2018

RPI 2465

Monitoramento de patentes

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