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Dado oficial do INPI

CÉLULA DE FLUXO REDOX PARA O ARMAZENAMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA E SEU USO

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · EP2016001338

Dados do pedido

Número

112018002468

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/08/2016

Publicação

18/09/2018

PCT

EP2016001338

Andamento no INPI

  1. Depósito03/08/16
  2. Publicação18/09/18
  3. Exame
  4. Deferimento30/03/21
  5. Concessão06/07/21
  6. Em vigor03/08/36

Patente concedida em 06/07/2021 e em vigor até 03/08/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:03/08/2036

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Depositantes e inventores

Depositantes

F. J. (pessoa física)

DE

JENABATTERIES GMBH

DE

JENA FLOW BATTERIES GMBH

DE

Inventores

N. M. (pessoa física)

DE

T. J. (pessoa física)

DE

U. S. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

10 2015 010 083.1 · 07/08/2015

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a uma célula de fluxo redox de baixo custo e duradoura, que usa componentes redox-ativos menos corrosivos. A célula de fluxo redox contém uma célula de reação com duas câmaras de eletrodos de católito e anólito, que se ligam respectivamente pelo menos um reservatório de líquido separado por uma membrana condutora de íons e equipado com eletrodos, sendo as câmaras de eletrodos cada uma preenchidas com soluções de eletrólito contendo componentes redox-ativos dissolvidos ou dispersos em um solvente eletrolítico, bem como sais condutores opcionais dissolvidos no mesmo e possivelmente outros aditivos. A célula de fluxo redox é caracterizada por o anólito conter um componente redox-ativo com um a seis radicais da fórmula (I) ou ter um a seis radicais da fórmula (II) na molécula e por o católito conter um componente redox-ativo com um a seis radicais da fórmula (III) na molécula ou sais de ferro ou que anolito e catolito contém um componente ativo redox com um a seis radicais da fórmula (I) ou da fórmula (II) em combinação com um a seis radicais da fórmula (III) na molécula contendo fórmula (I), fórmula (II), fórmula (III), na qual R1 é uma ligação C-C covalente ou um grupo ponte bivalente, R2 e R3 são independentemente alquila, alcoxi, haloalquila, cicloalquila, arila, aralquila, heterociclila, X é um ânion inorgânico ou orgânico q-valente, b e c são independentemente entre si números inteiros de 0 a 4, q é um número inteiro de 1 a 3, a é um número com o valor 2 / q e R4, R5, R6 e R7 são independentemente alquila, cicloalquila, arila ou aralquila.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Transferência deferida

#25.1

22/07/2025

RPI 2846

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 03/08/2016, observadas as condições legais

06/07/2021

RPI 2635

Transferência deferida

#25.1

22/06/2021

RPI 2633

Transferência em exigência

#25.3

A fim de atender a transferência, requerida através da petição nº 870200157829 de 16/12/2020, é necessário esclarecer se a cessão é total ou parcial, pois foi pedido cessão total dos direitos, mas o documento de cessão apresentado é de cessão parcial.

30/03/2021

RPI 2621

Deferimento

#9.1

30/03/2021

RPI 2621

Exigência preliminar

#6.21

18/02/2020

RPI 2563

15.40

02/10/2018

RPI 2491

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

18/09/2018

RPI 2489

Alteração de dados cadastrais

#1.1

10/04/2018

RPI 2466

Monitoramento de patentes

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