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Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
03/11/2021
RPI 2652
Dados do pedido
Número
112018002214Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2016045403 Pedido indeferido em 03/11/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
REGENERON PHARMACEUTICALS, INC.
US
Inventores
A. J. (pessoa física)
US
M. C. (pessoa física)
US
S. O. (pessoa física)
US
S. L. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
62/200689 · 04/08/2015
Resumo técnico
O relatório descritivo descreve uma composição compreendendo um meio melhorado de cultura de células eucarióticas, que pode ser usado para a produção de uma proteína de interesse. Taurina pode ser adicionada aos meios livres de soro ou meios quimicamente definidos para aumentar a produção de uma proteína de interesse. São incluídos métodos para expressar de modo recombinante níveis elevados de proteína usando as composições de meio.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
03/11/2021
RPI 2652
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico e se manifeste no prazo de 60 (sessenta) dias. [120]
01/06/2021
RPI 2630
#12.2
Recurso: 870200161694 - 28/12/2020
19/01/2021
RPI 2611
#9.2
27/10/2020
RPI 2599
#7.1
30/06/2020
RPI 2582
#7.5
09/06/2020
RPI 2579
12/05/2020
RPI 2575
Concedido o trâmite prioritário solicitado pelo Ministério da Saúde através do Ofício Nº 943/2020/SCTIE/GAB/SCTIE/MS, encaminhado à Presidência do INPI em 02/05/20, com base no art. 13, da Resolução PR nº 239/2019, de 04/06/2019, publicada na RPI 2528 de 18/06/2019.
12/05/2020
RPI 2575
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
12/05/2020
RPI 2575
#1.3
04/09/2018
RPI 2487
#1.1
03/04/2018
RPI 2465
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