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Dado oficial do INPI

PROMOTORES PARA INTENSIFICAR A EXPRESSÃO EM POXVÍRUS

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · IB2016001183

Dados do pedido

Número

112018002172

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/07/2016

Publicação

18/09/2018

PCT

IB2016001183

Andamento no INPI

  1. Depósito28/07/16
  2. Publicação18/09/18
  3. Exame
  4. Deferimento26/03/24
  5. Concessão25/06/24
  6. Em vigor28/07/36

Patente concedida em 25/06/2024 e em vigor até 28/07/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:28/07/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/06/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BAVARIAN NORDIC A/S

DK

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Inventores

A. D. (pessoa física)

US

R. R. (pessoa física)

US

Z. L. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

62/199,681 · 31/07/2015

Resumo técnico

PROMOTORES PARA INTENSIFICAR A EXPRESSÃO EM POXVÍRUS. A presente invenção diz respeito a um ou mais promotores e/ou cassetes de expressão que podem ser utilizados para intensificar a expressão de um gene heterólogo, tal como Brachyury. Em particular, o um ou mais promotores e/ou cassetes de expressão intensificam a expressão de genes heterólogos como parte de um vetor viral, tal como um poxvírus.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 28/07/2016, observadas as condições legais

25/06/2024

RPI 2790

Deferimento

#9.1

26/03/2024

RPI 2777

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Foi retificada a publicação 1.3 da RPI 2489 de 18/09/2018 em relação ao item 30 da mesma.

15/02/2024

RPI 2771

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

07/11/2023

RPI 2757

Exigência preliminar

#6.21

16/03/2021

RPI 2619

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

22/12/2020

RPI 2607

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

12/05/2020

RPI 2575

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

18/09/2018

RPI 2489

Alteração de dados cadastrais

#1.1

03/04/2018

RPI 2465

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