Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 29/07/2016, observadas as condições legais
02/04/2024
RPI 2778
Dados do pedido
Número
112018001695Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2016072258 Carta-patente disponível
Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.
Acessar documentoPatente concedida em 02/04/2024 e em vigor até 29/07/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:29/07/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 02/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
TAIHO PHARMACEUTICAL CO., LTD.
JP
Inventores
H. Y. (pessoa física)
JP
M. N. (pessoa física)
JP
M. M. (pessoa física)
JP
T. H. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2015-152123 · 31/07/2015
Resumo técnico
Trata-se de um composto inovador, ou sal deste, e de uma composição farmacêutica compreendendo o mesmo, os quais inibem seletiva e fortemente a JAK3, exibem excelente atividade para suprimir o crescimento de monócitos do sangue periférico humanos e excelente absorvibilidade oral e exibem também uma atividade tal que inibe a produção do IFN-¿ induzida pela IL-2 in vivo. É proposto um composto representado pela fórmula (I) [onde X representa CH=CH-, -NH-, um átomo de enxofre ou um átomo de oxigênio; e n representa um número inteiro de 0 a 2], ou um sal do mesmo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 29/07/2016, observadas as condições legais
02/04/2024
RPI 2778
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#6.21
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#7.5
13/10/2020
RPI 2597
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/10/2019
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