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Dado oficial do INPI

USO DE UM COMPOSTO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · JP2016072262 Documento oficial disponível

Dados do pedido

Número

112018001688

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/07/2016

Publicação

18/09/2018

PCT

JP2016072262

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

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Andamento no INPI

  1. Depósito29/07/16
  2. Publicação18/09/18
  3. Exame
  4. Deferimento07/03/23
  5. Concessão02/05/23
  6. Em vigor29/07/36

Patente concedida em 02/05/2023 e em vigor até 29/07/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:29/07/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

DAIICHI SANKYO COMPANY, LIMITED

JP

T. T. (pessoa física)

JP

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

D. H. (pessoa física)

JP

J. W. (pessoa física)

JP

M. Y. (pessoa física)

JP

N. A. (pessoa física)

JP

O. K. (pessoa física)

JP

T. W. (pessoa física)

JP

Y. H. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2015-151170 · 30/07/2015

Resumo técnico

A presente invenção fornece um agente terapêutico e/ou profilático para leucemia/linfoma de células T adultas compreendendo um composto tendo uma estrutura química específica ou um sal farmaceuticamente aceitável do mesmo. O ingrediente ativo do agente terapêutico e/ou profilático para leucemia/linfoma de células T adultas é 7-cloro-2-[trans-4-(dimetilamino)ciclo-hexil]-N-[(4,6-dimetil-2-oxo-1,2-di-hidropiridin-3-il)metil]-2,4-dimetil-1,3-benzodioxol-5- carboxamida ou um sal farmaceuticamente aceitável do mesmo, ou 7-bromo-2-[trans-4-(dimetilamino)ciclo-hexil]-N-[(4,6-dimetil-2-oxo-1,2-di-hidropiridin-3-il)metil]-2,4-dimetil-1,3-benzodioxol-5-carboxamida ou um sal farmaceuticamente aceitável do mesmo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 29/07/2016, observadas as condições legais

02/05/2023

RPI 2730

Deferimento

#9.1

07/03/2023

RPI 2722

Exigência preliminar

#6.21

09/02/2021

RPI 2614

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

27/10/2020

RPI 2599

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

15/10/2019

RPI 2545

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

18/09/2018

RPI 2489

Alteração de dados cadastrais

#1.1

03/04/2018

RPI 2465

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