Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
14/10/2025
RPI 2858
Dados do pedido
Número
112018001638Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2016068304 Pedido deferido em 01/07/2025, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
AMGEN INC.
US
AMGEN RESEARCH (MUNICH) GMBH
DE
Inventores
A. W. (pessoa física)
DE
B. R. (pessoa física)
DE
C. B. (pessoa física)
DE
C. P. (pessoa física)
DE
D. R. (pessoa física)
DE
E. N. (pessoa física)
DE
J. B. (pessoa física)
DE
J. A. (pessoa física)
DE
J. B. (pessoa física)
US
M. M. (pessoa física)
DE
M. F. (pessoa física)
DE
P. B. (pessoa física)
DE
P. H. (pessoa física)
DE
P. K. (pessoa física)
DE
T. R. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
62/199,939 · 31/07/2015
US
62/290,861 · 03/02/2016
Resumo técnico
A presente invenção refere-se a um construto de anticorpo biespecífico compreendendo um primeiro domínio de ligação que se liga a MSLN humana na superfície de uma célula-alvo e um segundo domínio de ligação que se liga a um CD3 humano na superfície de uma célula T. Ademais, a invenção fornece um polinucleotídeo que codifica o construto de anticorpo, um vetor que compreende o referido polinucleotídeo e uma célula hospedeira transformada ou transfectada com o referido polinucleotídeo ou vetor. Além disso, a invenção fornece um processo para a produção do construto de anticorpo da invenção, um uso médico do referido construto de anticorpo e um kit compreendendo o referido construto de anticorpo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.4
14/10/2025
RPI 2858
#9.1
01/07/2025
RPI 2843
#6.1
18/03/2025
RPI 2828
#6.21
14/09/2021
RPI 2645
Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021
08/09/2021
RPI 2644
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
15/10/2019
RPI 2545
#1.3.1
Foi retificada a publicação 1.3 da RPI 2489 de 18/09/2018 em relação ao item 72 da mesma.
26/02/2019
RPI 2512
#1.3
18/09/2018
RPI 2489
#1.1
03/04/2018
RPI 2465
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