Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 01/08/2016, observadas as condições legais
23/12/2025
RPI 2868
Dados do pedido
Número
112018001374Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2016068332 Patente concedida em 23/12/2025 e em vigor até 01/08/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:01/08/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 23/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
AMGEN RESEARCH (MUNICH) GMBH
DE
Inventores
A. W. (pessoa física)
DE
B. R. (pessoa física)
DE
C. P. (pessoa física)
DE
D. R. (pessoa física)
DE
I. H. (pessoa física)
DE
J. B. (pessoa física)
DE
M. M. (pessoa física)
DE
M. F. (pessoa física)
DE
P. B. (pessoa física)
DE
P. H. (pessoa física)
DE
P. K. (pessoa física)
DE
T. R. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
62/199,945 · 31/07/2015
US
62/290,861 · 03/02/2016
Resumo técnico
A presente invenção se refere a um construto de anticorpo biespecífico que compreende um primeiro domínio de ligação que se liga a EGFRVIII humano na superfície de uma célula-alvo e um segundo domínio de ligação que se liga a CD3 humano na superfície de uma célula T. Ademais, a invenção fornece um polinucleotídeo que codifica o construto de anticorpo, um vetor que compreende o referido polinucleotídeo e uma célula hospedeira transformada ou transfectada com o referido polinucleotídeo ou vetor. Adicionalmente, a invenção fornece um processo para a produção do construto de anticorpo da invenção, um uso médico do referido construto de anticorpo e um kit que compreende o referido construto de anticorpo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 01/08/2016, observadas as condições legais
23/12/2025
RPI 2868
#9.1
14/10/2025
RPI 2858
O pedido foi dividido no BR122025009929-5 protocolo 870250040451 em 16/05/2025 17:35.
15/07/2025
RPI 2845
#6.1
17/06/2025
RPI 2841
#7.1
25/02/2025
RPI 2825
#6.21
10/11/2020
RPI 2601
#7.5
20/10/2020
RPI 2598
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
15/10/2019
RPI 2545
#1.3
11/09/2018
RPI 2488
#1.1
20/03/2018
RPI 2463
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