Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 15/07/2016, observadas as condições legais
05/08/2025
RPI 2848
Dados do pedido
Número
112018001121Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2016066926 Patente concedida em 05/08/2025 e em vigor até 15/07/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:15/07/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 05/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
E. F. (pessoa física)
DE
PRIME VECTOR TECHNOLOGIES GMBH
DE
Inventores
H. R. (pessoa física)
DE
R. A. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
102015111756.8 · 20/07/2015
Resumo técnico
A presente invenção refere-se a um vetor recombinante do vírus Orf, uma célula contendo o vetor recombinante do vírus Orf, uma composição contendo o vetor recombinante do vírus Orf de acordo com a invenção e/ou contendo a célula de acordo com a invenção, o uso do vetor recombinante do vírus Orf de acordo com a invenção para a produção de um gene estrangeiro. A invenção também se refere a uma molécula de ácido nucleico que codifica um promotor de vetor de vírus Orf.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 15/07/2016, observadas as condições legais
05/08/2025
RPI 2848
#9.1
08/07/2025
RPI 2844
#6.1
25/03/2025
RPI 2829
#7.1
03/12/2024
RPI 2813
#25.1
15/10/2024
RPI 2806
#7.1
09/07/2024
RPI 2792
#6.21
16/03/2021
RPI 2619
#7.5
22/12/2020
RPI 2607
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
12/05/2020
RPI 2575
#1.3
11/09/2018
RPI 2488
#1.1
20/03/2018
RPI 2463
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