Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
24/06/2025
RPI 2842
Dados do pedido
Número
112018001042Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2016068319 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
AMGEN RESEARCH (MUNICH) GMBH
DE
Inventores
C. D. (pessoa física)
DE
C. B. (pessoa física)
DE
E. N. (pessoa física)
DE
F. B. (pessoa física)
DE
J. P. (pessoa física)
DE
P. H. (pessoa física)
DE
T. R. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
62/199,944 · 31/07/2015
US
62/290,861 · 03/02/2016
Resumo técnico
A presente invenção refere-se a um construto de anticorpo biespecífico que compreende um primeiro domínio de ligação que se liga a FLT3 humana na superfície de uma célula alvo e um segundo domínio de ligação que se liga a CD3 humano na superfície de uma célula T. Ademais, a invenção fornece um polinucleotídeo que codifica o construto de anticorpo, um vetor que compreende o referido polinucleotídeo e uma célula hospedeira transformada ou transfectada com o referido polinucleotídeo ou vetor. Adicionalmente, a invenção fornece um processo para a produção do construto de anticorpo da invenção, um uso médico do referido construto de anticorpo e um kit que compreende o referido construto de anticorpo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
24/06/2025
RPI 2842
#6.1
18/03/2025
RPI 2828
#6.21
10/11/2020
RPI 2601
#7.5
20/10/2020
RPI 2598
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
15/10/2019
RPI 2545
#1.3
11/09/2018
RPI 2488
#1.1
22/05/2018
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