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Dado oficial do INPI

GERADOR DE ONDAS ELETROCIRÚRGICO PARA REALIZAR PROCEDIMENTOS MÉDICOS ACIONADOS ELETRICAMENTE

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2016042969 Documento oficial disponível

Dados do pedido

Número

112018001030

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/07/2016

Publicação

18/09/2018

PCT

US2016042969

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

Acessar documento

Andamento no INPI

  1. Depósito19/07/16
  2. Publicação18/09/18
  3. Exame
  4. Deferimento11/10/22
  5. Concessão20/12/22
  6. Extinto14/10/25

Patente concedida em 20/12/2022 e depois extinta em 14/10/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

MEGADYNE MEDICAL PRODUCTS, INC.

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

C. F. (pessoa física)

US

D. G. (pessoa física)

US

P. B. (pessoa física)

US

R. M. (pessoa física)

US

R. L. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

15/213,163 · 18/07/2016

US

62/194,390 · 20/07/2015

Resumo técnico

Trata-se de um gerador de ondas eletrocirúrgico portátil e alimentado por bateria utilizável na realização de procedimentos médicos acionados eletricamente. O gerador de ondas pode ser pequeno e leve para permitir que um usuário transporte e utilize o gerador de ondas em ambientes de um tipo diferente da sala de cirurgia. O gerador de ondas pode incluir uma unidade de controle que gera sinais de saída em cada um dentre um modo de corte, um modo de coagulação e um modo bipolar. A unidade de controle pode utilizar uma única estrutura de circuito para gerar os sinais de saída para os modos de corte, de coagulação, e bipolar. Os sinais de saída podem ser gerados unicamente a partir de uma tensão produzida por uma bateria incorporada dentro do gerador.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2841 de 17-06-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

14/10/2025

RPI 2858

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 9ª anuidade.

17/06/2025

RPI 2841

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 19/07/2016, observadas as condições legais

20/12/2022

RPI 2711

Deferimento

#9.1

11/10/2022

RPI 2701

Exigência preliminar

#6.21

25/08/2020

RPI 2590

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

18/09/2018

RPI 2489

Alteração de dados cadastrais

#1.1

22/05/2018

RPI 2472

Monitoramento de patentes

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