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Dado oficial do INPI

?PIPETA DE AMOSTRAGEM ATIVADA MANUALMENTE?

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP2016071625

Dados do pedido

Número

112018000944

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/09/2016

Publicação

04/09/2018

PCT

EP2016071625

Andamento no INPI

  1. Depósito14/09/16
  2. Publicação04/09/18
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 14/09/2016, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

GILSON SAS

FR

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Inventores

B. D. (pessoa física)

FR

S. G. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

15/58650 · 15/09/2015

Resumo técnico

A fim de melhorar a ergonomia de uma pipeta de amostragem, a invenção fornece um membro de controle (25) destinado a ocupar uma posição central nominal na qual uma mola (60) leva um membro de travamento (46) para a posição de travamento do mesmo do sistema para o ajuste de volume amostragem ser amostrado, sendo que o membro (25) tem capacidade de ser deslocado axialmente para cada uma das duas posições seguintes:- uma posição inferior para ejetar um cone, na qual o membro de controle (25) pressiona o ejetor de cone (20), sendo que o movimento da posição central nominal para a posição inferior é realizado contra as molas (32); e- uma posição superior para destravar o anel de frenagem (40), sendo que o movimento do membro de controle (25) da posição central nominal para a posição superior aciona um elemento de desengate (70) para mover o membro de travamento (46) contra a mola (60), até a liberação do anel de frenagem (40).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

17/12/2019

RPI 2554

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

01/10/2019

RPI 2543

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.

04/09/2018

RPI 2487

Alteração de dados cadastrais

#1.1

22/05/2018

RPI 2472

Monitoramento de patentes

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