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Dado oficial do INPI

?CONJUNTO DE SUPORTE PARA MONTAGEM DE ALAVANCA DE CONTROLE DE CAIXA DE MARCHAS DE UM VEÍCULO MOTORIZADO COM CAPACIDADE DE ARTICULAÇÃO?

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR2016051738

Dados do pedido

Número

112018000738

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/07/2016

Publicação

04/09/2018

PCT

FR2016051738

Andamento no INPI

  1. Depósito07/07/16
  2. Publicação04/09/18
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/02/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

DURA AUTOMOTIVE SYSTEMS SAS

FR

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Inventores

P. P. (pessoa física)

FR

R. J. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

1556681 · 15/07/2015

Resumo técnico

O conjunto é equipado com uma peça (2) pode agir como um batente de extremidade para uma peça (3) da alavanca para selecionar a porta de deslocamento de marcha para as marchas 1-2. A peça (2) capaz de agir como um batente de extremidade e/ou a peça (3) da alavanca incorpora, dentro de sua espessura, meios (5) feitos de um material capaz de absorver vibrações e de reduzir o espalhamento de ruído de contato da dita peça de alavanca (3) com a dita peça (2) pode agir como um batente de extremidade.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2546 de 22-10-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

11/02/2020

RPI 2562

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 3ª anuidade.

22/10/2019

RPI 2546

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.

04/09/2018

RPI 2487

Alteração de dados cadastrais

#1.1

03/04/2018

RPI 2465

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