Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 14/07/2016, observadas as condições legais
17/10/2023
RPI 2754
Dados do pedido
Número
112018000699Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2016042316 Patente concedida em 17/10/2023 e em vigor até 14/07/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:14/07/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 17/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SILK THERAPEUTICS, INC.
US
Inventores
E. M. (pessoa física)
US
G. A. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
62/192,477 · 14/07/2015
US
62/245,221 · 22/10/2015
US
62/297,929 · 21/02/2016
US
62/344,273 · 01/06/2016
US
PCT/US2015/063545 · 02/12/2015
Resumo técnico
O vestuário de desempenho de seda infundida e os métodos de preparação do mesmo são divulgados na presente invenção. Em algumas formas de realização, o vestuário de desempenho de seda inclui têxteis, tecidos, produtos de consumo, couro e outros materiais que são revestidos com soluções aquosas de fragmentos de proteína à base de fibroína de seda pura. Em alguns exemplos de realização, produtos revestidos de vestuário, têxteis e estofados, bem como outros materiais, exibem propriedades de gerenciamento de umidade surpreendentemente melhoradas, resistência ao crescimento microbiano, aumento da resistência à abrasão e resistência ao fogo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 14/07/2016, observadas as condições legais
17/10/2023
RPI 2754
#9.1
08/08/2023
RPI 2744
#6.1
11/04/2023
RPI 2727
#6.1
27/12/2022
RPI 2712
#7.1
14/06/2022
RPI 2684
#15.11
As Classificações Anteriores eram: A61K 38/17 , B29C 47/02 , B29C 47/78 , C08L 89/00 , D06M 15/15
07/06/2022
RPI 2683
#6.21
17/11/2020
RPI 2602
28/07/2020
RPI 2586
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
12/11/2019
RPI 2549
#1.3
18/09/2018
RPI 2489
#1.1
03/04/2018
RPI 2465
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