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Dado oficial do INPI

INIBIDORES DE RET, SEUS USOS, COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS E AGENTE ANTITUMOR

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · JP2016076354 Documento oficial disponível

Dados do pedido

Número

112018000698

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/09/2016

Publicação

18/09/2018

PCT

JP2016076354

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

Acessar documento

Andamento no INPI

  1. Depósito07/09/16
  2. Publicação18/09/18
  3. Exame
  4. Deferimento09/05/23
  5. Concessão18/07/23
  6. Em vigor07/09/36

Patente concedida em 18/07/2023 e em vigor até 07/09/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:07/09/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/07/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

TAIHO PHARMACEUTICAL CO., LTD.

JP

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Inventores

H. F. (pessoa física)

JP

I. M. (pessoa física)

JP

M. K. (pessoa física)

JP

T. S. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2015-177073 · 08/09/2015

Resumo técnico

O propósito da presente invenção é fornecer um novo inibidor de RET e um agente profilático ou terapêutico para doenças que podem ser prevenidas ou tratadas com o auxílio de uma atividade de inibição de RET (por exemplo, tumores malignos) cada um dos quais contém, como um ingrediente ativo, um composto que não é até agora conhecido ter uma atividade de inibição de RET ou um sal do composto. Um inibidor de RET contendo, como um ingrediente ativo, um composto representado pela fórmula (I) [em que A, R1 a R3, X e n são como definido na descrição] ou um sal do mesmo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 07/09/2016, observadas as condições legais

18/07/2023

RPI 2741

Deferimento

#9.1

09/05/2023

RPI 2731

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

17/01/2023

RPI 2715

Exigência preliminar

#6.21

22/12/2020

RPI 2607

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

20/10/2020

RPI 2598

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

15/10/2019

RPI 2545

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

18/09/2018

RPI 2489

Alteração de dados cadastrais

#1.1

03/04/2018

RPI 2465

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