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Dado oficial do INPI

ANTICORPO BIESPECÍFICO, SEUS USOS, MÉTODO PARA DETECTAR A PRESENÇA DE ANTÍGENO DE CD3, COMPOSIÇÃO, E, KIT

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2016066845

Dados do pedido

Número

112018000696

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/07/2016

Publicação

18/09/2018

PCT

EP2016066845

Andamento no INPI

  1. Depósito14/07/16
  2. Publicação18/09/18
  3. Exame
  4. Deferimento17/03/26
  5. Concessão07/04/26
  6. Em vigor14/07/36

Patente concedida em 07/04/2026 e em vigor até 14/07/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:14/07/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

GENMAB A/S

DK

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Inventores

I. A. (pessoa física)

NL

J. S. (pessoa física)

NL

P. E. (pessoa física)

NL

P. P. (pessoa física)

NL

R. R. (pessoa física)

NL

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DK

PA201500413 · 15/07/2015

DK

PA201500414 · 15/07/2015

DK

PA201500416 · 16/07/2015

EP

PCT/EP2016/050296 · 08/01/2016

Resumo técnico

A presente invenção diz respeito a anticorpos humanizados ou quiméricos que se ligam a CD3. Além disso a mesma diz respeito a anticorpos biespecíficos, composições, composições farmacêuticas, uso dos ditos anticorpos no tratamento de uma doença, e método de tratamento.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 14/07/2016, observadas as condições legais

07/04/2026

RPI 2883

Deferimento

#9.1

17/03/2026

RPI 2880

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

29/07/2025

RPI 2847

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

11/03/2025

RPI 2827

Alteração de sede deferida

#25.7

05/11/2024

RPI 2809

Exigência preliminar

#6.21

10/11/2020

RPI 2601

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

20/10/2020

RPI 2598

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

15/10/2019

RPI 2545

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

18/09/2018

RPI 2489

Alteração de dados cadastrais

#1.1

03/04/2018

RPI 2465

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