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Dado oficial do INPI

KIT E USO DE UM DOMÍNIO VARIÁVEL DE CADEIA PESADA MARCADO RADIOATIVAMENTE DERIVADO DE UM ANTICORPO DE CADEIA PESADA (VHH) OU UM FRAGMENTO FUNCIONAL DO MESMO NO TRATAMENTO DE CÂNCER

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2016066934

Dados do pedido

Número

112018000672

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/07/2016

Publicação

18/09/2018

PCT

EP2016066934

Andamento no INPI

  1. Depósito15/07/16
  2. Publicação18/09/18
  3. Exame
  4. Deferimento08/07/25
  5. Concessão09/09/25
  6. Em vigor15/07/36

Patente concedida em 09/09/2025 e em vigor até 15/07/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:15/07/2036

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Depositantes e inventores

Depositantes

V. B. (pessoa física)

BE

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Inventores

J. V. (pessoa física)

BE

M. D. (pessoa física)

BE

N. D. (pessoa física)

BE

T. L. (pessoa física)

BE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

16153372.4 · 29/01/2016

US

62/193,700 · 17/07/2015

Resumo técnico

São oferecidos nesta invenção métodos, kits e composições para estratificar e tratar indivíduos, por exemplo, indivíduos que têm câncer. Em alguns exemplos, os métodos envolvem o uso de um domínio variavé de cadeia pesada radiomarcado derivado de um anticorpo de cadeia pesada (VHH), ou um fragmento funcional do mesmo, tanto como agente de rastreamento quanto como um agente de tratamento. Em alguns exemplos, o VHH ou um fragmento funcional do mesmo, que é radiomarcado com um radioisótopo que é tanto um ¿-emissor quanto um ß-emissor.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 15/07/2016, observadas as condições legais

09/09/2025

RPI 2853

Deferimento

#9.1

08/07/2025

RPI 2844

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

31/12/2024

RPI 2817

Exigência preliminar

#6.21

19/01/2021

RPI 2611

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

08/12/2020

RPI 2605

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

12/11/2019

RPI 2549

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

18/09/2018

RPI 2489

Alteração de dados cadastrais

#1.1

03/04/2018

RPI 2465

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