Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 18/07/2016, observadas as condições legais
03/03/2026
RPI 2878
Dados do pedido
Número
112018000655Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2016067097 Patente concedida em 03/03/2026 e em vigor até 18/07/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:18/07/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 03/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
NURITAS LIMITED
IE
Inventores
A. A. (pessoa física)
IE
C. L. (pessoa física)
IE
N. K. (pessoa física)
IE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
15177017.9 · 16/07/2015
Resumo técnico
A presente invenção refere-se a um descrito um peptídeo natural que compreende um fragmento promotor do crescimento celular de uma proteína selecionada das SEQUÊNCIAS ID NOs: 1 a 13, e uma composição compreendendo uma pluralidade de peptídeos promotores do crescimento. Também é divulgado o uso dos peptídeos e composições na prevenção do envelhecimento da pele humana, tratamento de doenças ou condições caracterizadas por células ou tecido epiteliais danificados tais como câncer de cólon e distúrbios inflamatórios periféricos, e tratamento de feridas. Peptídeos específicos derivados de proteína de ervilha e arroz são descritos nas SEQUÊNCIAS ID NOs 15 a 505 e 546 a 704.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 18/07/2016, observadas as condições legais
03/03/2026
RPI 2878
#9.1
10/02/2026
RPI 2875
#6.1
24/06/2025
RPI 2842
O pedido foi dividido no BR122025009933-3 protocolo 870250040461 em 16/05/2025 17:49.
10/06/2025
RPI 2840
#6.1
18/02/2025
RPI 2824
#6.21
19/01/2021
RPI 2611
#7.5
08/12/2020
RPI 2605
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
12/11/2019
RPI 2549
#1.3
18/09/2018
RPI 2489
#1.1
03/04/2018
RPI 2465
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