(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

PEPTÍDEOS, VARIANTE DO MESMO DE PROMOÇÃO DE CRESCIMENTO, CONJUGADO, COMPOSIÇÕES, E USO DOS REFERIDOS PEPTÍDEOS

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2016067097

Dados do pedido

Número

112018000655

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/07/2016

Publicação

18/09/2018

PCT

EP2016067097

Andamento no INPI

  1. Depósito18/07/16
  2. Publicação18/09/18
  3. Exame
  4. Deferimento10/02/26
  5. Concessão03/03/26
  6. Em vigor18/07/36

Patente concedida em 03/03/2026 e em vigor até 18/07/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:18/07/2036

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

NURITAS LIMITED

IE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. A. (pessoa física)

IE

C. L. (pessoa física)

IE

N. K. (pessoa física)

IE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

15177017.9 · 16/07/2015

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a um descrito um peptídeo natural que compreende um fragmento promotor do crescimento celular de uma proteína selecionada das SEQUÊNCIAS ID NOs: 1 a 13, e uma composição compreendendo uma pluralidade de peptídeos promotores do crescimento. Também é divulgado o uso dos peptídeos e composições na prevenção do envelhecimento da pele humana, tratamento de doenças ou condições caracterizadas por células ou tecido epiteliais danificados tais como câncer de cólon e distúrbios inflamatórios periféricos, e tratamento de feridas. Peptídeos específicos derivados de proteína de ervilha e arroz são descritos nas SEQUÊNCIAS ID NOs 15 a 505 e 546 a 704.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 18/07/2016, observadas as condições legais

03/03/2026

RPI 2878

Deferimento

#9.1

10/02/2026

RPI 2875

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

24/06/2025

RPI 2842

15.50

O pedido foi dividido no BR122025009933-3 protocolo 870250040461 em 16/05/2025 17:49.

10/06/2025

RPI 2840

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

18/02/2025

RPI 2824

Exigência preliminar

#6.21

19/01/2021

RPI 2611

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

08/12/2020

RPI 2605

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

12/11/2019

RPI 2549

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

18/09/2018

RPI 2489

Alteração de dados cadastrais

#1.1

03/04/2018

RPI 2465

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.