Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 01/08/2016, observadas as condições legais
29/10/2024
RPI 2808
Dados do pedido
Número
112018000475Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2016068285 Patente concedida em 29/10/2024 e em vigor até 01/08/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:01/08/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 29/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
AMGEN RESEARCH (MUNICH) GMBH
DE
Inventores
C. D. (pessoa física)
DE
C. B. (pessoa física)
DE
E. N. (pessoa física)
DE
J. P. (pessoa física)
DE
P. H. (pessoa física)
DE
P. K. (pessoa física)
DE
R. L. (pessoa física)
DE
T. R. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
62/199,930 · 31/07/2015
US
62/290,896 · 03/02/2016
Resumo técnico
A presente invenção se refere a um construto de anticorpo biespecífico compreendendo um primeiro domínio de ligação que se liga a DLL3 humano na superfície de uma célula-alvo e um segundo domínio de ligação que se liga um CD3 humano na superfície de uma célula T. Ademais, a invenção fornece um polinucleotídeo que codifica o construto de anticorpo, um vetor que compreende o referido polinu-cleotídeo e uma célula hospedeira transformada ou transfectada com o referido polinucleotídeo ou vetor. Além disto, a invenção fornece um processo para a produção do construto de anticorpo da invenção, um uso médico do referido construto de anticorpo e um kit compreendendo o referido construto de anticorpo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 01/08/2016, observadas as condições legais
29/10/2024
RPI 2808
#9.1
15/10/2024
RPI 2806
#7.1
09/07/2024
RPI 2792
O pedido foi dividido no BR122023015907-1 protocolo 870230069876 em 08/08/2023 13:26.
14/11/2023
RPI 2758
#6.21
04/05/2021
RPI 2626
#7.5
20/10/2020
RPI 2598
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
15/10/2019
RPI 2545
#1.3
18/09/2018
RPI 2489
#1.1
03/04/2018
RPI 2465
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