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Dado oficial do INPI

MÉTODO E APARELHO PARA CONVERSÃO DE SINAIS DE HDR

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · GB2016051983

Dados do pedido

Número

112018000078

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/06/2016

Publicação

28/08/2018

PCT

GB2016051983

Andamento no INPI

  1. Depósito30/06/16
  2. Publicação28/08/18
  3. Exame
  4. Deferimento05/03/24
  5. Concessão14/05/24
  6. Em vigor30/06/36

Patente concedida em 14/05/2024 e em vigor até 30/06/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:30/06/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/05/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

B. C. (pessoa física)

GB

Inventores

A. C. (pessoa física)

GB

T. B. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Prioridades unionistas

GB

1511495.2 · 30/06/2015

Resumo técnico

Um método para o processamento de um sinal de vídeo de entrada destina-se a um primeiro monitor para produzir um sinal de saída apropriado para um segundo monitor que compreende a conversão utilizando uma ou mais funções de transferência. As funções de transferência são dispostas de modo a proporcionar valores de luz relativos à cena para, em seguida, retirar ou aplicar o propósito de processamento. A tentativa de processamento sendo o propósito de processamento do sinal de entrada ou para o propósito do processamento do sinal de saída. A remoção ou aplicação do método de renderização altera a luminância. Significativamente, a conversão é disposta de modo a alterar a luminância, mas não os componentes de cor de modo que a cor não é alterada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/06/2016, observadas as condições legais

14/05/2024

RPI 2784

Deferimento

#9.1

05/03/2024

RPI 2774

Exigência preliminar

#6.21

04/08/2020

RPI 2587

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.

28/08/2018

RPI 2486

Alteração de dados cadastrais

#1.1

03/04/2018

RPI 2465

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