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Dado oficial do INPI

COMPOSTOS TERAPÊUTICOS E COMPOSIÇÕES PARA TRATAR TRANSTORNOS SOCIAIS E TRANSTORNOS DE USO DE SUBSTÂNCIAS

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · AU2016050588 Documento oficial disponível

Dados do pedido

Número

112018000059

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/07/2016

Publicação

04/09/2018

PCT

AU2016050588

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

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Andamento no INPI

  1. Depósito06/07/16
  2. Publicação04/09/18
  3. Exame
  4. Deferimento06/06/23
  5. Concessão22/08/23
  6. Em vigor06/07/36

Patente concedida em 22/08/2023 e em vigor até 06/07/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:06/07/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/08/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

T. S. (pessoa física)

AU

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Inventores

C. H. (pessoa física)

US

I. M. (pessoa física)

AU

M. K. (pessoa física)

AU

M. B. (pessoa física)

AU

W. J. (pessoa física)

AU

Dados técnicos

Prioridades unionistas

AU

2015902659 · 06/07/2015

Resumo técnico

São aqui descritos compostos, as composições e os métodos para o tratamento de distúrbios neurológicos, psiquiátricos, que são caracterizados por uma ruptura fundamental do comportamento social e transtornos do uso de substâncias. Em particular, estes compostos são de fórmula (I), ou sais ou pró-drogas dos mesmos. Os métodos de tratamento ou prevenção de distúrbios neurológicos, psiquiátricos, usando compostos de fórmula (I), ou sais e pró-drogas, são também descritos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 06/07/2016, observadas as condições legais

22/08/2023

RPI 2746

Deferimento

#9.1

06/06/2023

RPI 2735

Exigência preliminar

#6.21

21/07/2020

RPI 2585

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

07/07/2020

RPI 2583

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/10/2019

RPI 2543

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/09/2018

RPI 2487

Alteração de dados cadastrais

#1.1

03/04/2018

RPI 2465

Monitoramento de patentes

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