Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2732 de 16/05/2023.
05/09/2023
RPI 2748
Dados do pedido
Número
112017028636Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2016043542 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/09/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
WAVE LIFE SCIENCES LTD.
SG
Inventores
A. S. (pessoa física)
US
C. V. (pessoa física)
US
C. F. (pessoa física)
US
G. V. (pessoa física)
US
M. (pessoa física)
US
N. S. (pessoa física)
US
S. M. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
62/195,779 · 22/07/2015
US
62/236,847 · 02/10/2015
US
62/331,960 · 04/05/2016
Resumo técnico
Entre outras coisas, a presente revelação está relacionada aos oligonucleotídeos quiralmente controlados de designs selecionados, às composições de oligonucleotídeos quiralmente controlados e aos métodos de produção e uso dos mesmos. Em algumas modalidades, uma composição deoligonucleotídeos quiralmente controlados fornecida fornece padrões de clivagem diferentes de um polímero de ácido nucléico do que uma composição de oligonucleotídeos de referência. Em algumas modalidades, uma composição de oligonucleotídeos quiralmente controlados fornecida fornece um sítio clivagem único dentro de uma sequência complementar de um polímero de ácido nucléico. Em algumas modalidades, uma composição de oligonucleotídeos quiralmente controlados possui qualquer sequência de bases, e/ou modificações de padrão ou de bases, modificações de açúcar, modificações do arcabouço e/ou estereoquímica, ou combinação desses elementos, descritos nesse relatório descritivo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2732 de 16/05/2023.
05/09/2023
RPI 2748
#8.6
Referente à 7ª anuidade.
16/05/2023
RPI 2732
#15.35
05/10/2021
RPI 2648
#6.21
19/01/2021
RPI 2611
#7.5
08/12/2020
RPI 2605
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
21/07/2020
RPI 2585
#25.8
Indeferido o pedido de alteração de sede contido na petição 870180014621 de 23/02/2018, em virtude da solicitação já ter sido atendida pela petição 870180011146 de 09/02/2018.
17/12/2019
RPI 2554
#25.7
26/11/2019
RPI 2551
#1.3
17/09/2019
RPI 2541
#1.1
03/04/2018
RPI 2465
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