Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
12/04/2022
RPI 2675
Dados do pedido
Número
112017028512Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CN2016105386 Pedido indeferido em 12/04/2022 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/04/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
JIANGSU ASIAN STAR ANCHOR CHAIN CO., LTD
CN
Inventores
A. T. (pessoa física)
CN
J. L. (pessoa física)
CN
M. Z. (pessoa física)
CN
W. Z. (pessoa física)
CN
X. T. (pessoa física)
CN
Y. S. (pessoa física)
CN
Prioridades unionistas
CN
2016103664978 · 30/05/2016
Resumo técnico
Trata-se de um processo de tratamento térmico para correntes de amarração de nível R6 que compreende as seguintes etapas: A) passar uma corrente de amarração em um tubo de fornalha de arrefecimento brusco para preaquecimento; B) passar a corrente de amarração em uma zona de aquecimento rápido; C) controlar a temperatura da corrente de amarração em 1.045 ¿ dentro de uma zona de elevação de temperatura de arrefecimento brusco e em 1.015 ¿ por 190 minutos dentro de uma zona de manutenção de temperatura e, em seguida, resfriar a água, sendo que a velocidade de funcionamento da corrente durante o arrefecimento brusco é de 0,19 m/min; D) passar a corrente de amarração em um tubo de fornalha de têmpera para preaquecimento; E) passar a corrente de amarração em uma zona de aquecimento; F) controlar a temperatura da corrente de amarração em 690 ¿ dentro de uma zona de elevação de temperatura de têmpera para ser de 690 ¿ e em 640 ¿ por 190 minutos dentro de uma zona de manutenção de temperatura e, em seguida, resfriar com água. Na presente invenção, é garantido que uma transformação esperada de uma estrutura de material interno possa ser realizada para uma corrente; além disso, a presente invenção pode ter grande aceitação e ter bons benefícios econômicos e sociais.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
12/04/2022
RPI 2675
#9.2
25/01/2022
RPI 2664
#7.1
10/08/2021
RPI 2640
#6.21
17/03/2020
RPI 2567
#1.3
30/10/2018
RPI 2495
#1.5
Apresente a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade CN 2016103664978; ou declaração de que os dados do pedido internacional estão fielmente contidos na prioridade reivindicada, contendo todos os dados identificadores desta (titulares, número de registro, data e título), conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução 77/2013. Cabe salientar que não foi possível identificar os titulares do pedido nos documentos juntados ao processo, tampouco nos apresentados na OMPI, pois se encontram em japonês. Tal informação é necessária para o exame da cessão do documento de prioridade. Cumpre frisar que a declaração apresentada no processo possui divergências nos dados da prioridade reivindicada.
28/08/2018
RPI 2486
#1.1
03/04/2018
RPI 2465
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