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Dado oficial do INPI

ANTICORPOS DE LIGAÇÃO À TAU ISOLADO OU SEU FRAGMENTO DE LIGAÇÃO, MOLÉCULA DE ÁCIDO NUCLEICO ISOLADA, VETOR DE CLONAGEM OU EXPRESSÃO, CÉLULA HOSPEDEIRA, MÉTODO DE PRODUÇÃO DE UM ANTICORPO DE LIGAÇÃO À TAU OU SEU FRAGMENTO DE LIGAÇÃOE USO DE UM ANTICORPO DE LIGAÇÃO À TAU OU SEU FRAGMENTO DE LIGAÇÃO

Concessão AnuladaPatente de InvençãoPCT · EP2016065813

Dados do pedido

Número

112017028102

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/07/2016

Publicação

04/09/2018

PCT

EP2016065813

Andamento no INPI

  1. Depósito05/07/16
  2. Publicação04/09/18
  3. Exame
  4. Deferimento01/07/25
  5. Concessão05/08/25
  6. Em vigor05/07/36

Patente concedida em 05/08/2025 e em vigor até 05/07/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:05/07/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. S. (pessoa física)

BE

UCB BIOPHARMA SRL

BE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

D. K. (pessoa física)

GB

D. M. (pessoa física)

GB

G. M. (pessoa física)

BE

J. C. (pessoa física)

BE

P. D. (pessoa física)

BE

R. G. (pessoa física)

GB

T. B. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

15175522.0 · 06/07/2015

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a anticorpos de ligação à Tau e seus fragmentos de ligação

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

Ref. RPI 2848 de 05/08/2025 quanto ao inventor.

21/10/2025

RPI 2859

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 05/07/2016, observadas as condições legais

05/08/2025

RPI 2848

Deferimento

#9.1

01/07/2025

RPI 2843

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

03/12/2024

RPI 2813

Exigência preliminar

#6.21

04/05/2021

RPI 2626

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

20/10/2020

RPI 2598

Alteração de nome deferida

#25.4

18/08/2020

RPI 2589

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

15/10/2019

RPI 2545

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.

04/09/2018

RPI 2487

Alteração de dados cadastrais

#1.1

03/04/2018

RPI 2465

Monitoramento de patentes

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