Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
04/05/2021
RPI 2626
Dados do pedido
Número
112017027985Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2016039431 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F. C. (pessoa física)
US
Inventores
A. S. (pessoa física)
US
A. M. (pessoa física)
US
C. M. (pessoa física)
US
C. C. (pessoa física)
US
E. G. (pessoa física)
US
J. O. (pessoa física)
US
M. B. (pessoa física)
US
R. S. (pessoa física)
US
T. S. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
62/185,527 · 26/06/2015
US
62/185,529 · 26/06/2015
US
62/239,739 · 09/10/2015
US
62/239,743 · 09/10/2015
US
62/322,724 · 14/04/2016
US
62/354,642 · 24/06/2016
Resumo técnico
A presente invenção refere-se aos peptídeos que são endereçados, se distribuem, se direcionam, são direcionados a ou se acumulam em tumores, cânceres ou células doentes. Peptídeos que atravessam a barreira sangue-cérebro e são endereçados, se distribuem, se direcionam, são direcionados a ou se acumulam no cérebro e em uma região específica do cérebro são também divulgados. Composições farmacêuticas e usos para os peptídeos ou complexos de peptídeo-agente ativo que compreendem tais peptídeos são adicionalmente divulgados. Tais composições podem ser formuladas para entrega direcionada ou não direcionada de um fármaco a uma região, tecido, estrutura ou célula-alvo. As composições direcionadas da invenção podem entregar peptídeo ou complexos de peptídeo-agente ativo a regiões, tecidos, estruturas ou células-alvo direcionadas pelo peptídeo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
04/05/2021
RPI 2626
#8.6
Referente à 5ª anuidade.
27/04/2021
RPI 2625
#6.21
19/01/2021
RPI 2611
#7.5
03/11/2020
RPI 2600
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
12/11/2019
RPI 2549
#1.3
28/08/2018
RPI 2486
#1.1
03/04/2018
RPI 2465
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