Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
01/10/2019
RPI 2543
Dados do pedido
Número
112017027635Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2016069122 Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 28/06/2016, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
TORAY INDUSTRIES, INC.
JP
Inventores
H. T. (pessoa física)
JP
K. T. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2015-134180 · 03/07/2015
Resumo técnico
É fornecido um têxtil não tecido para bloqueio de chamas que tem uma excelente processabilidade e elevadas propriedades de bloqueio de chamas. O têxtil não tecido para isolamento de chamas compreende fibras não fundentes A, cada uma tendo uma porcentagem de retração em alta temperatura de 3 % ou menos e um produto de um módulo de Young e da área em seção transversal da fibra de 2,0 N ou menos, e fibras termoplásticas B, cada uma tendo um valor de LOI de 25 ou mais, conforme determinado de acordo com a norma JIS K 7201-2 (2007), e o têxtil não tecido para isolamento de chamas tem uma densidade de 200 kg/m3 ou mais.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
01/10/2019
RPI 2543
#11.1
16/07/2019
RPI 2532
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