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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA A SÍNTESE DE DERIVADOS DE RAPAMICINA

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2016064389

Dados do pedido

Número

112017027551

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/06/2016

Publicação

21/08/2018

PCT

EP2016064389

Andamento no INPI

  1. Depósito22/06/16
  2. Publicação21/08/18
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SYNBIAS PHARMA AG

CH

Inventores

C. S. (pessoa física)

DE

I. M. (pessoa física)

DE

O. Z. (pessoa física)

DE

V. S. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

15173283.1 · 23/06/2015

Resumo técnico

MÉTODO PARA A SÍNTESE DE DERIVADOS DE RAPAMICINA. A presente invenção refere-se a um método para a produção de um derivado de rapamicina de fórmula (I), o método compreendendo a preparação de um 2-(silil tri- substituído)oxietil triflato por reação de óxido de etileno e silil tri-substituído triflato, a reação de 2-(silil tri- substituído)oxietil triflato resultante com rapamicina na presença de um excesso molar de base orgânica, e desproteção para obter o derivado de rapamicina do composto (I).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Adição na publicação

#15.35

24/08/2021

RPI 2642

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2625 de 27-04-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

17/08/2021

RPI 2641

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 5ª anuidade.

27/04/2021

RPI 2625

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

22/10/2019

RPI 2546

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

21/08/2018

RPI 2485

Alteração de dados cadastrais

#1.1

03/04/2018

RPI 2465

Monitoramento de patentes

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