Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 13/06/2016, observadas as condições legais
15/02/2022
RPI 2667
Dados do pedido
Número
112017027535Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2016067528 Patente concedida em 15/02/2022 e em vigor até 13/06/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:13/06/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 15/02/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
KABUSHIKI KAISHA PILOT CORPORATION (ALSO TRADING AS PILOT CORPORATION)
JP
Inventores
T. K. (pessoa física)
JP
Prioridades unionistas
JP
2015-129296 · 26/06/2015
Resumo técnico
FERRAMENTA DE ESCRITA DO TIPO DE LÍQUIDO DIRETO. A presente invenção é uma ferramenta de escrita do tipo de líquido direto que inclui: uma ponta de caneta; um corpo absorvente de tinta colunar conectado a uma extremidade traseira da ponta de caneta; um depósito de tinta disposto em um lado traseiro do corpo absorvente de tinta; e uma pluralidade de tubos de comunicação para conexão do corpo absorvente de tinta e do depósito de tinta. Uma extremidade frontal de cada um dos tubos de comunicação é localizada no corpo absorvente de tinta, e é configurada para ter uma superfície inclinada voltada em direção a um lado periférico externo do corpo absorvente de tinta. Cada um dos tubos de comunicação tem uma abertura na superfície inclinada na extremidade frontal. Cada um dos tubos de comunicação tem uma região de extremidade de ponta adjacente à abertura e que se estende mais na direção frontal que a abertura, e a região de extremidade de ponta forma uma parte de pressão configurada para pressionar dentro do corpo absorvente de tinta quando cada um dos tubos de comunicação é inserido na direção frontal a partir de uma extremidade traseira do corpo absorvente de tinta.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 13/06/2016, observadas as condições legais
15/02/2022
RPI 2667
#9.1
21/12/2021
RPI 2659
#6.1
05/10/2021
RPI 2648
#15.35
24/08/2021
RPI 2642
#6.21
12/05/2020
RPI 2575
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
21/08/2018
RPI 2485
#1.1
03/04/2018
RPI 2465
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