Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 22/06/2016, observadas as condições legais
09/08/2022
RPI 2692
Dados do pedido
Número
112017027399Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2016053715 Patente concedida em 09/08/2022 e em vigor até 22/06/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:22/06/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 09/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ANCORA S.P.A.
IT
Inventores
C. M. (pessoa física)
IT
S. A. (pessoa física)
IT
Prioridades unionistas
IT
102015000026896 · 23/06/2015
Resumo técnico
MÁQUINA DE TRITURAÇÃO PARA ELEMENTOS TIPO PLACA, PARTICULARMENTE AZULEJOS E PLACAS DE CERÂMICA, PEDRAS NATURAIS, VIDRO OU SIMILARES. Uma máquina (1) para trituração de elementos tipo chapa, particularmente azulejos e lajes feitos de material cerâmico, pedra natural, vidro ou semelhantes, compreendendo uma estrutura base (2), meios (3) para avançar, pelo menos, um elemento tipo chapa (4), sendo fornecidos com um par de primeiros lados opostos (5) a serem retidos e um lado dianteiro (6) transversal aos primeiros lados (5) adaptado para interceptar o elemento tipo chapa (4) sobre o plano de movimento (A), compreendendo, pelo menos, um elemento de encontro que define, pelo menos, dois pontos de suporte adaptados para entrar em contato com o lado dianteiro (6) para organizá-lo em uma posição ortogonal à direção de avanço (B).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 22/06/2016, observadas as condições legais
09/08/2022
RPI 2692
12/07/2022
RPI 2688
#8.6
Referente à 6ª anuidade.
24/05/2022
RPI 2681
Anulada a publicação código 11.4 na RPI nº 2620 de 23/03/2021 por ter sido indevida, em virtude de pedido de devolução de prazo atendido, publicado na RPI 2679
17/05/2022
RPI 2680
#15.22
Referente à petição nº 870210088254 de 24.09.2021 - Reconhecida a justa causa, de acordo com o Artigo 221 da LPI 9279/96 e o Artigo 2º da Portaria/INPI/PR nº 049 de 03.12.2021, será concedido ao requerente o prazo adicional de 15 (quinze) dias, contados a partir da data desta publicação para a regularização do seu pedido
10/05/2022
RPI 2679
#15.35
24/08/2021
RPI 2642
#11.4
23/03/2021
RPI 2620
#9.1
08/12/2020
RPI 2605
#6.21
24/03/2020
RPI 2568
#1.3
21/08/2018
RPI 2485
#1.1
03/04/2018
RPI 2465
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