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Dado oficial do INPI

FIBRA DE POLIAMIDA COM PROPRIEDADES DE TINGIMENTO APRIMORADAS, PROCESSO PARA OBTENÇÃO DE TAL FIBRA E ARTIGO DE POLIAMIDA FEITO A PARTIR DESTA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · IB2015000992

Dados do pedido

Número

112017027267

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/06/2015

Publicação

30/10/2018

PCT

IB2015000992

Andamento no INPI

  1. Depósito18/06/15
  2. Publicação30/10/18
  3. Exame
  4. Deferimento30/11/21
  5. Concessão08/02/22
  6. Extinto30/07/24

Patente concedida em 08/02/2022 e depois extinta em 30/07/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

RHODIA BRASIL S.A.

SP, BR

RHODIA POLIAMIDA E ESPECIALIDADES S.A.

SP, BR

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Inventores

E. S. (pessoa física)

BR

G. G. (pessoa física)

BR

P. O. (pessoa física)

BR

R. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

A presente invenção se refere a uma fibra de poliamida com propriedades de tingimento aprimoradas. A fibra de poliamida é adequada para tingimento a baixa temperatura e menor tempo de ciclo de tingimento. A presente invenção também divulga um método para obtenção de tal fibra. A fibra de poliamida é obtida por mistura de pelo menos uma poliamida 5.X, X sendo um número inteiro de 4 a 16, com uma poliamida alifática durante a fiação por fusão em extrusora da fibra de poliamida. A mistura de fibras de poliamida e artigos feitos a partir desta podem ser tingidos a uma temperatura inferior à temperatura de ebulição normal e o tempo de tingimento é a metade do tempo de um ciclo normal de tingimento. A fibra de poliamida tingida e o artigo também apresentam solidez da cor à lavagem e à transpiração aprimoradas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2779 de 09-04-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/07/2024

RPI 2795

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 9ª anuidade.

09/04/2024

RPI 2779

Transferência deferida

#25.1

22/11/2022

RPI 2707

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 18/06/2015, observadas as condições legais

08/02/2022

RPI 2666

Deferimento

#9.1

30/11/2021

RPI 2656

Exigência preliminar

#6.21

10/12/2019

RPI 2553

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Exigência cumprida pela petição 870180129684, de 13/09/2018.

30/10/2018

RPI 2495

Exigências diversas

#1.5

Solicita-se regularizar o documento de procuração apresentado, uma vez que o mesmo não possui data de assinatura.

28/08/2018

RPI 2486

Alteração de dados cadastrais

#1.1

03/04/2018

RPI 2465

Monitoramento de patentes

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