Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 17/06/2016, observadas as condições legais
17/03/2026
RPI 2880
Dados do pedido
Número
112017027212Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2016038034 Patente concedida em 17/03/2026 e em vigor até 17/06/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:17/06/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 17/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
MASSACHUSETTS INSTITUTE OF TECHNOLOGY
US
THE BROAD INSTITUTE INC.
US
Inventores
B. Z. (pessoa física)
US
F. Z. (pessoa física)
US
I. S. (pessoa física)
US
L. G. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
62/181,453 · 18/06/2015
US
62/207,312 · 19/08/2015
US
62/237,360 · 05/10/2015
US
62/255,256 · 13/11/2015
US
62/269,876 · 18/12/2015
Resumo técnico
MUTAÇÕES DA ENZIMA CRISPR QUE REDUZEM EFEITOS FORA DO ALVO. São divulgadas e reivindicadas mutação(mutações) ou modificação(modificações) da enzima CRISPR, por exemplo, uma enzima Cas, tal como uma Cas9, que obtém uma melhoria, por exemplo uma redução, quanto aos efeitos fora do alvo de um sistema ou complexo CRISPR-Cas ou CRISPR-enzima ou CRISPR-Cas9 contendo ou incluindo como uma enzima Cas ou CRISPR ou Cas9 mutada ou modificada. São também divulgados e reivindicados métodos de fabricação e utilização, e utilizações de tais enzimas Cas ou CRISPR ou Cas9 mutadas ou modificadas e sistemas ou complexos contendo os mesmos e produtos de tais métodos e utilizações.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 17/06/2016, observadas as condições legais
17/03/2026
RPI 2880
#9.1
03/03/2026
RPI 2878
#6.1
28/10/2025
RPI 2860
O pedido foi dividido no BR122025013057-5 protocolo 870250053023 em 24/06/2025 17:22.
19/08/2025
RPI 2850
#7.1
25/03/2025
RPI 2829
#15.35
24/08/2021
RPI 2642
#6.21
06/10/2020
RPI 2596
#7.5
08/09/2020
RPI 2592
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
12/05/2020
RPI 2575
#1.3
21/08/2018
RPI 2485
#1.1
03/04/2018
RPI 2465
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