(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÕES COMBINADAS PARA TRATAMENTO DE DESORDENS QUE REQUEREM REMOÇÃO OU DESTRUIÇÃO DE PROLIFERAÇÃO CELULAR INDESEJADA

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · IB2016053483

Dados do pedido

Número

112017026818

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/06/2016

Publicação

21/08/2018

PCT

IB2016053483

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito13/06/16
  2. Publicação21/08/18
  3. Exame
  4. Indeferido27/05/25
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido pelo INPI em 27/05/2025. A invenção não chegou a ser patenteada.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 27/05/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

N. C. (pessoa física)

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

P. A. (pessoa física)

BS

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

14/738.551 · 12/06/2015

Resumo técnico

COMPOSIÇÕES COMBINADAS PARA TRATAMENTO DE DESORDENS QUE REQUEREM REMOÇÃO OU DESTRUIÇÃO DE PROLIFERAÇÃO CELULAR INDESEJADA. As modalidades incluem métodos de tratamento de condições que requerem a remoção ou destruição de elementos celulares, tais como tumores benignos ou malignos, usando compostos com base em pequenos peptídeos em combinação com agente (s) ativo (s) adicional (is). O método inclui, mas não está limitado a, administrar os compostos por via intramuscular, oral, intravenosa, intrarectal, intraprostática, intratumoral, intranasal, tópica, transdérmica, etc., sozinho ou conjugado com um veículo para um mamífero que dele necessite.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento

#9.2

27/05/2025

RPI 2838

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

07/01/2025

RPI 2818

Adição na publicação

#15.35

24/08/2021

RPI 2642

Exigência preliminar

#6.21

19/01/2021

RPI 2611

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

03/11/2020

RPI 2600

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

12/11/2019

RPI 2549

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

21/08/2018

RPI 2485

Alteração de dados cadastrais

#1.1

03/04/2018

RPI 2465

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.