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Dado oficial do INPI

CREME CONDENSADO ADOÇADO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2016035375 Documento oficial disponível

Dados do pedido

Número

112017026186

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/06/2016

Publicação

14/08/2018

PCT

US2016035375

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

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Andamento no INPI

  1. Depósito02/06/16
  2. Publicação14/08/18
  3. Exame
  4. Deferimento03/03/22
  5. Concessão10/05/22
  6. Extinto16/07/24

Patente concedida em 10/05/2022 e depois extinta em 16/07/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

DUPONT NUTRITION USA, INC.

US

F. C. (pessoa física)

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

C. A. (pessoa física)

SG

C. N. (pessoa física)

SG

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

62/171,500 · 05/06/2015

US

62/199,604 · 31/07/2015

Resumo técnico

CREME CONDENSADO ADOÇADO.A presente invenção refere-se a um creme condensado adoçado que compreende: a) um hidrocoloide que compreende carboximetilcelulose não coprocessada; b) um emulsificador; c) uma proteína; d) uma gordura; e) um adoçante; f) opcionalmente, um dispersante; e g) água. O uso de carboximetilcelulose não coprocessada como toda ou como uma porção do componente de hidrocoloide fornece estabilidade em armazenamento inesperadamente desejável caracterizado pelo fato de que o mesmo reduz, desejavelmente, o aumento de viscosidade durante o armazenamento, em relação ao que é observado em formulações convencionais de cremes condensados adoçados que compreendem apenas carboximetilcelulose coprocessada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2777 de 26-03-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

16/07/2024

RPI 2793

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 8ª anuidade.

26/03/2024

RPI 2777

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 02/06/2016, observadas as condições legais

10/05/2022

RPI 2679

Deferimento

#9.1

03/03/2022

RPI 2669

Adição na publicação

#15.35

24/08/2021

RPI 2642

Alteração de sede deferida

#25.7

23/06/2020

RPI 2581

Exigência preliminar

#6.21

07/01/2020

RPI 2557

Transferência deferida

#25.1

08/10/2019

RPI 2544

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

14/08/2018

RPI 2484

Alteração de dados cadastrais

#1.1

10/04/2018

RPI 2466

Monitoramento de patentes

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