Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 08/07/2016, observadas as condições legais
11/03/2025
RPI 2827
Dados do pedido
Número
112017025602Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2016066232 Patente concedida em 11/03/2025 e em vigor até 08/07/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:08/07/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 11/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. K. (pessoa física)
JP
Inventores
P. V. (pessoa física)
FR
P. N. (pessoa física)
FR
R. G. (pessoa física)
FR
S. B. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
GB
1512130.4 · 10/07/2015
Resumo técnico
Em redes 802.11ax com pontos de acesso, um quadro de disparo oferece unidades de recurso programadas e aleatórias para nós para comunicação uplink de dados para os pontos de acesso. Para tornar mais eficaz o uso da rede, o ponto de acesso pode projetar o quadro de disparo para forçar os nós a enviarem algumas categorias de dados. Unidades de recurso podem ser definidas em quadros de disparo a serem dedicados a pacotes pequenos ou a alguns dados de categoria de acesso. O ajuste do comprimento de tempo das unidades de recurso ajuda a limitar o tipo de dados que pode ser transferido pelas unidades de recurso. Também, usando várias larguras de frequência para unidades de recurso no mesmo quadro de disparo ajuda a reduzir enchimento nas unidades de recurso quando vários tipos de tráfego coexistem.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 08/07/2016, observadas as condições legais
11/03/2025
RPI 2827
#9.1
21/01/2025
RPI 2820
O pedido foi dividido no BR122024020077-5 protocolo 870240082812 em 27/09/2024 15:47.
22/10/2024
RPI 2807
#7.1
02/07/2024
RPI 2791
#6.21
18/08/2020
RPI 2589
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
07/08/2018
RPI 2483
#1.1
03/04/2018
RPI 2465
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