Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 24/06/2016, observadas as condições legais
31/05/2022
RPI 2682
Dados do pedido
Número
112017025573Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2016039186 Patente concedida em 31/05/2022 e em vigor até 24/06/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:24/06/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 31/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
DOW BRASIL SUDESTE INDUSTRIAL LTDA.
SP, BR
DOW GLOBAL TECHNOLOGIES LLC
US
Inventores
C. H. (pessoa física)
NL
O. B. (pessoa física)
NL
S. G. (pessoa física)
BR
S. H. (pessoa física)
NL
Prioridades unionistas
US
US 62/184,451 · 25/06/2015
Resumo técnico
Um polímero à base de etileno, o LDPE, é produzido em um processo de polimerização a alta pressão compreendendo pelo menos a etapa de polimerização de uma mistura de reação compreendendo etileno, usando uma configuração de reator que compreende (A) pelo menos duas zonas de reação, uma primeira zona de reação (zona de reação 1) e uma zona de reação i (zona de reação i onde i > 2), (B) pelo menos duas correntes de alimentação de etileno, cada corrente de alimentação compreendendo uma porcentagem do etileno de constituição total alimentada ao processo de polimerização, em que uma primeira corrente de alimentação de etileno é enviada para a zona de reação 1 e uma segunda corrente de alimentação de etileno é enviada para a zona de reação i, e um sistema de controle (C) para controlar a porcentagem do etileno de constituição total na corrente alimentada de etileno enviada para a zona de reação 1 e a porcentagem do etileno de constituição total na corrente de alimentação de etileno enviada para a zona de reação i.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 24/06/2016, observadas as condições legais
31/05/2022
RPI 2682
#9.1
22/03/2022
RPI 2672
#6.1
13/10/2021
RPI 2649
#6.21
03/03/2020
RPI 2565
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPIDJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
07/08/2018
RPI 2483
#1.1
03/04/2018
RPI 2465
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.