16.3
Ref. RPI 2659 de 21/12/2021 quanto ao quadro reivindicatório.
04/01/2022
RPI 2661
Dados do pedido
Número
112017025564Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2016034508 Patente concedida em 21/12/2021 e em vigor até 27/05/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:27/05/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 04/01/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
AGENUS INC.
US
LUDWIG INSTITUTE FOR CANCER RESEARCH LTD
CN
M. C. (pessoa física)
US
Inventores
C. M. (pessoa física)
DE
D. S. (pessoa física)
US
D. S. (pessoa física)
US
G. R. (pessoa física)
US
J. W. (pessoa física)
US
M. D. (pessoa física)
NL
M. F. (pessoa física)
US
N. W. (pessoa física)
US
T. M. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
62/168,391 · 29/05/2015
US
62/182,363 · 19/06/2015
US
62/190,653 · 09/07/2015
US
62/257,202 · 18/11/2015
US
62/280,263 · 19/01/2016
US
62/292,500 · 08/02/2016
US
62/294,558 · 12/02/2016
US
62/323,226 · 15/04/2016
Resumo técnico
A presente descrição proporciona anticorpos que se ligam especificamente à CTLA-4 humana e antagonizam a função de CTLA-4. Também são proporcionadas composições farmacêuticas compreendendo estes anticorpos, ácidos nucléicos que codificam estes anticorpos, vetores de expressão e células hospedeiras para produzir estes anticorpos, e métodos de tratamento de um indivíduo usando estes anticorpos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Ref. RPI 2659 de 21/12/2021 quanto ao quadro reivindicatório.
04/01/2022
RPI 2661
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 27/05/2016, observadas as condições legais
21/12/2021
RPI 2659
referente ao despacho 9.1 na RPI n° 2617 de 02/03/2021
13/04/2021
RPI 2623
#9.1
02/03/2021
RPI 2617
#7.1
13/10/2020
RPI 2597
#7.1
09/06/2020
RPI 2579
#7.5
05/05/2020
RPI 2574
Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870190095559, de 24/09/2019, haja vista que atende ao disposto no art. 12 da Resolução INPI PR nº 239, de 04 de junho de 2019, publicada na RPI 2528 de 18 de junho 2019
14/01/2020
RPI 2558
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
15/10/2019
RPI 2545
01/10/2019
RPI 2543
01/10/2019
RPI 2543
#1.3
07/08/2018
RPI 2483
#1.1
03/04/2018
RPI 2465
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