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Dado oficial do INPI

COMPOSTOS DERIVADO DE HETEROARILA, ISÔMERO ÓPTICO DO MESMO OU SAL FARMACEUTICAMENTE ACEITÁVEL DO MESMO, USO DOS MESMOS E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA PARA A PREVENÇÃO OU TRATAMENTO DE DOENÇA RELACIONADA À PI3 QUINASE, BEM COMO MÉTODOS PARA PREPARAR OS DITOS COMPOSTOS

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · KR2016005798 Documento oficial disponível

Dados do pedido

Número

112017025518

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/06/2016

Publicação

07/08/2018

PCT

KR2016005798

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

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Andamento no INPI

  1. Depósito01/06/16
  2. Publicação07/08/18
  3. Exame
  4. Deferimento04/07/23
  5. Concessão08/08/23
  6. Em vigor01/06/36

Patente concedida em 08/08/2023 e em vigor até 01/06/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:01/06/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/08/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

KOREA RESEARCH INSTITUTE OF CHEMICAL TECHNOLOGY

KR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

G. L. (pessoa física)

KR

H. L. (pessoa física)

KR

H. C. (pessoa física)

KR

J. C. (pessoa física)

KR

S. K. (pessoa física)

KR

W. P. (pessoa física)

KR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

KR

10-2015-0086372 · 18/06/2015

KR

10-2016-0067210 · 31/05/2016

Resumo técnico

A presente invenção se refere a um derivado de heteroarila ou um sal farmaceuticamente aceitável do mesmo, a um método de preparação do mesmo e a uma composição farmacêutica para a prevenção ou tratamento de doenças associadas com PI3 cinases contendo o mesmo como um ingrediente ativo. O derivado de heteroarila, de acordo com a presente invenção, apresenta um excelente efeito de inibir seletivamente PI3 cinases, desse modo, sendo útil na prevenção ou tratamento de doenças relacionadas à PI3 cinase, tais como: cânceres, tais como malignidade hematológica, câncer ovariano, câncer cervical uterino, câncer de mama, câncer colorretal, câncer de fígado, câncer gástrico, câncer pancreático, câncer de cólon, câncer metastático peritoneal, câncer de pele, câncer de bexiga, câncer de próstata, câncer de pulmão, osteossarcoma, tumores fibrosos e tumores cerebrais; doenças autoimunes, tais como artrite reumatoide, lúpus eritematoso sistêmico, esclerose múltipla, diabetes mellitus, hipertireoidismo, miastenia, doença de Crohn, espondilite anquilosante, anemia perniciosa autoimune e síndrome de Sjogren; e doenças respiratórias, tais como doença pulmonar obstrutiva crônica (COPD), rinite, asma, bronquite crônica, doenças inflamatórias pulmonares crônicas, silicose, sarcoidose pulmonar, pleurisia, alveolite, angite, pneumatose, pneumonia e bronquiectasia.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 01/06/2016, observadas as condições legais

08/08/2023

RPI 2744

Deferimento

#9.1

04/07/2023

RPI 2739

Exigência preliminar

#6.21

03/11/2020

RPI 2600

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

13/10/2020

RPI 2597

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/10/2019

RPI 2543

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/08/2018

RPI 2483

Alteração de dados cadastrais

#1.1

03/04/2018

RPI 2465

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